terça-feira, 28 de abril de 2015

Licença parental alargada

Cá em casa, decidimos gozar parte da licença parental alargada.

Quando a bebé nasceu (ou melhor, ainda antes), decidimos que iríamos partilhar a licença parental.
Tivemos alguma dificuldade em interpretar a lei. Falam muito de literacia, e dos seus baixos níveis entre a população, mas depois é preciso um domínio da língua acima da média para compreender documentos que deviam ser de fácil acesso para qualquer um!
Contudo, ao fim de lermos e relermos as suas páginas várias vezes, escolhemos a opção que nos permitiria passar mais tempo com a nossa filha: eu usufruiria de 150 dias de licença e o pai de 30 dias logo depois. Seríamos pagos a 80% dos nossos salários, mas, uma vez que os cálculos são feitos em relação ao rendimento bruto, ficaríamos a receber ainda um pouco mais do que o habitual. Ótimo!
Para além disso, o pai gozaria de 10 dias obrigatórios logo após o nascimento da bebé e de outros 10 facultativos ao longo da minha licença.
 
As duas primeiras semanas passadas em casa foram maravilhosas! Eu e o pai totalmente apaixonados pela nossa bebé e ainda mais apaixonados um pelo outro do que anteriormente! Um sonho!
Só que quinze dias de sonho passam muito depressa e, de repente, já o pai se via obrigado a regressar ao trabalho.
Senti que era uma grande injustiça, que num momento tão especial para a família o pai deveria ter direito a ficar muito mais tempo em casa...


Entretanto, o tempo foi passando e a minha licença já ia a mais de metade...
Comecei a pensar que não queria, de forma alguma, separar-me da minha bebé tão pequenina e ainda tão dependente de mim. Para além disso, queria amamentar exclusivamente até aos seis meses e, indo trabalhar, tal tornava-se complicado.
Foi então que, nas minhas pesquisas pela internet, me apercebi da possibilidade de prolongar a minha licença. Entrei em contacto com a Segurança Social e fui informada de que não só eu poderia gozar de um período até 90 dias, como também o pai poderia gozar de outro período igual, desde que fossem consecutivos e imediatamente a seguir ao término da licença parental partilhada (de 150 + 30 dias). O senão? Estes dias são pagos apenas a 25%...
Falei com a entidade patronal para me darem férias no mês em que o pai fica em casa de licença. Não colocaram qualquer problema. Fui à Segurara Social e preenchi o impresso a informar da pretensão de gozar 60 dias da licença parental alargada.
Como sou professora num colégio, regressarei às aulas no início do próximo ano letivo, o que faz muito mais sentido...
 
E a mim faz-me todo o sentido do mundo poder aproveitar para estar com a minha bebé nem que sejam só mais três meses (embora o ideal fosse uma licença de 46 a 56 semanas como na Noruega!). Nessa altura já terá 8 meses e felizmente ficará com a avó.
Parte-me o coração saber que há um grande número de mães que tem de deixar os seus filhos bem mais pequenos numa creche!
 
Durante esses meses, vamos andar com os cintos mais apertados, a contar os trocos. Em compensação, vou andar de coração cheio, a viver momentos únicos que não se irão repetir! E com a certeza de que fiz a melhor opção!

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